O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu uniformizar a jurisprudência relacionada ao reajuste dos subsídios de vereadores. O objetivo é evitar irregularidades quando o reajuste for concedido. As normas foram publicadas no Diário Oficial do TCE de 24 de setembro.
Um dos pontos estabelecidos é que os vereadores não podem reajustar o próprio subsídio durante os seus mandatos, devendo ser fixado pelas respectivas Câmaras Municipais para a próxima legislatura. É possível, contudo, uma revisão anual do subsídio, com o intuito de tão somente corrigir a perda inflacionária do ano anterior, recompondo o poder aquisitivo da remuneração dos vereadores.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Fica vedada a redução dos subsídios dos vereadores, mesmo que aprovado no quadriênio anterior a atual legislatura, por resolução ou lei, com o fito de adequar os gastos com pessoal do poder legislativo, pois isso evidenciaria de modo incontestável que não houve a adequada estimativa de impacto orçamentário-financeiro quando da edição da lei.
Essa redução somente poderia ocorrer se for “comprovado que no ato de aprovação do normativo que fixou os subsídios de vereadores foram observados e respeitados os mandamentos constitucionais e legais aplicados à espécie, e que houve a ocorrência superveniente de situações imprevisíveis à época da fixação”.
O TCE ainda decidiu vedar o pagamento de parcela de natureza indenizatória ao parlamentar convocado para a sessão legislativa extraordinária.
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