O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma representação do Ministério Público de Contas contra a prefeita de Colônia do Piauí, Lúcia Moura, por atraso na apresentação da prestação de contas. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (26).
O Ministério Público de Contas ingressou com a representação devido à ausência dos documentos que compõem a prestação de contas mensal do mês de outubro do exercício financeiro de 2018. Devido a isso, no dia 14 de março de 2019, o TCE determinou o bloqueio das contas da prefeitura até que a situação fosse regularizada.
- Foto: coloniadopiaui.pi.gov.brPrefeita Lúcia Moura
A prefeitura de Colônia do Piauí conseguiu apresentar a documentação antes que o bloqueio das contas fosse devidamente efetivado, regularizando então a situação.
Os conselheiros decidiram julgar procedente a representação com a aplicação de multa, pois mesmo que a situação tenha sido regularizada, a prefeita Lúcia Moura falhou no dever de prestar as contas no devido prazo. O valor da multa ainda será definido, pois será calculado por dia de atraso.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho e Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, além do representante do Ministério Público de Contas, o subprocurador-geral José Araújo Pinheiro Júnior.
Outro lado
Lúcia Moura não foi localizada pelo GP1.
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