O Ministério Público do Estado, através da promotora de Justiça Emmanuelle Martins Neiva Dantas Rodrigues Belo, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 19 de setembro, contra o prefeito de Ribeira do Piauí, Arnaldo Araújo Pereira da Costa, acusado de irregularidades na construção de Unidade Básica de Saúde (UBS).
Segundo a denúncia, foi aberto inquérito civil com o intuito de apurar possíveis irregularidades na construção da Unidade Básica de Saúde localizada no Assentamento Paulista, zona rural de Ribeira do Piauí.
- Foto: Facebook/Ana Ruth CostaArnaldo Araújo
Consta ainda que a Divisão de Fiscalização da Administração Municipal, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), também constatou irregularidades na construção da UBS, tais como: prazo de conclusão da obra seria até o dia 16 de março de 2018, no entanto, em 05 de março de 2018, foi publicado termo aditivo ao contrato original, estendendo a obra por mais 90 dias. A empresa, na ocasião, alegou dificuldade de contratar pessoal na região e as chuvas que contribuíram para o atraso nas obras.
Outra irregularidade encontrada foi pagamento da obra em parcela única do valor total do contrato após apenas 15 dias do início das obras, em 27 de dezembro de 2017, o que, de acordo com o cronograma financeiro, deveria sido feito conforme o percentual de execução dos serviços.
A promotora destacou que “a existência de dolo é evidente, uma vez que houve diversas irregularidades no decorrer da obra, pois não foram realizadas nos moldes previsto na legislação licitatória e financeira, regra basilar de Direito Administrativo, cujo desconhecimento nenhum administrador pode alegar, notadamente em face de seu status constitucional”.
A denúncia apontou ainda que o prefeito prorrogou a vigência do contrato sem o fundamento legal exigido, bem como efetuou o pagamento integral da obra antes do sem final.
Ao final é pedida a condenação do prefeito ao ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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