O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou irregular a prestação de contas de um convênio firmado em 2009 entre a Secretaria de Infraestrutura do Estado do Piauí (Seinfra) e a Prefeitura Municipal de Cristino Castro, na gestão do ex-prefeito Zacarias Dias dos Santos, que foi condenado a devolver o valor atualizado de R$ 355.612,49, além do pagamento de multa de 4.500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência). O julgamento aconteceu nesta terça-feira (01).
O convênio era para construção de uma galeria pluvial na Avenida Davi Campos, zona urbana de Cristino Castro, no valor total de R$ 397.287,02.
Consta que a gestão do prefeito Zacarias Dias dos Santos (2009 a 2012) recebeu a primeira parte do convênio, no valor de R$ 157.325,64 e que o restante seria liberado após a prestação das contas do montante encaminhado ao município, mas que o procedimento não foi realizado de forma adequada pelo Governo Municipal.
De acordo com a Tomada de Contas Especial instaurada pela Seinfra e realizada pela Controladoria Geral do Estado do Piauí (CGE-PI) a prefeitura não entregou os extratos bancários da conta corrente do convênio, bem como dos rendimentos, do início da vigência até o fechamento da referida conta, assim como nas notas fiscais não constam o número do convênio.
Foi constatado ainda que não houve a devida inclusão das prestações de contas no SISCON. A prefeitura foi notificada para sanar as pendências, mas não adotou as providências requeridas.
Além disso, após análise da CGE, foram identificados pagamentos realizados por meio de saque contra recibo, modalidade que não está incluída dentre as formas de pagamento autorizadas pela legislação, configurando irregularidade, já que pelo extrato bancário não há como estabelecer nexo de causalidade entre os recursos.
Outro lado
O ex-prefeito não foi localizado pelo GP1.
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