O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça, Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 4 de outubro, contra a ex-secretária municipal de Finanças de Teresina, Vanessa Machado Neiva, na gestão do ex-prefeito Elmano Férrer. Na ação, é pedido o sequestro dos bens da ex-gestora no valor de R$ 3.396.177,84.
Segundo o promotor, foi aberta uma investigação após representação do então secretário Municipal de Finanças, Admilson Brasil Lustosa Filho, acerca de suposta gestão irregular dos recursos municipais até o dia 31 de dezembro de 2012, que enviou relatório geral relativo aos débitos e créditos do ano de 2012 em face da Fazenda Pública do Município.
Consta no referido relatório que “diversos outros expedientes (documentos inclusos) de credores, fornecedores ou prestadores de serviços passaram a chegar à SEMF, com solicitação de pagamento, sem, contudo, tal fornecimento ou prestação de serviço estar devidamente acompanhados das notas de empenho, portanto, despesas autorizadas pela gestão anterior, sem o devido empenho no exercício de 2012, que totalizam, aproximadamente, um débito da fazenda pública municipal na ordem de R$ 50 milhões”.
O membro do MP destacou que “é vedado à administração pública, realizar despesas sem prévio empenho, nos termos estabelecidos pela inteligência do art. 60 da Lei nº 4.320/64 e do Decreto-Lei nº 201/67. Frise-se, ainda, que o orçamento do exercício 2012, foi consumido em 97% (noventa e sete) do montante aprovado na LOA de 2012 e que o valor citado é superior ao saldo orçamentário. É dizer, o gestor anterior realizou despesas superiores ao autorizado na LOA, deste modo, podendo, inclusive, responder por crime de responsabilidade”.
Foi anexado ainda relatório do conselheiro Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, relatando irregularidades identificadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) quais sejam: "do valor referente às consignações (R$ 3.539.153,55 – três milhões, quinhentos e trinta e nove mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta e cinco centavos) apenas R$ 142.975,71 (cento e quarenta e dois mil, novecentos e setenta e cinco reais e setenta e um centavos) ficaram disponíveis, revelando-se insuficientes para a liquidação da despesa e, ainda, ocasionando um endividamento financeiro do Município, a curto prazo”.
Para o promotor, a conduta de Vanessa Machado Neiva em deixar valores insuficientes para o pagamento das consignações ao final do exercício viola os princípios basilares da Administração Pública, bem como caracteriza um ato lesivo ao patrimônio público viciado em alguns dos seus elementos.
Fernando Santos pediu então que seja concedida liminar decretando a indisponibilidade dos bens da ex-secretária no valor de R$ 3.396.177,84 diferença entre o valor retido (R$ 3.539.153,55) e o valor disponibilizado (R$ 142.975,71) na conta “consignações”.
Ao final é pedida a condenação da ex-gestora ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 3.396.177,84.
Outro lado
A ex-secretária não foi localizada pelo GP1.
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