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Teresina - Piauí

MP denuncia ex-gestores da Sesapi e pede bloqueio de R$ 729 mil

Também foram denunciados o ex-diretor administrativo, José Fortes, e a ex-superintendente institucional da SESAPI, Fernanda Teles Carvalho.

O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor de Justiça Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 8 de outubro, contra o ex-secretário de Saúde do Piauí, Mirócles Campos Veras Neto, o ex-diretor administrativo, José Fortes, e a ex-superintendente institucional da SESAPI, Fernanda Teles Carvalho. Na ação, é pedido o bloqueio dos bens dos denunciados no valor de R$ 729 mil.

Segundo a denúncia, a Secretaria Estadual da Saúde adquiriu, sem o devido procedimento licitatório, 60 mil cartilhas educativas, sendo 30 mil com a temática “Motociclista e a Cidadania no Trânsito” e 30 mil com o tema “Crianças Exercendo a Cidadania no Trânsito”, ambos da Editora Soler Edições Pedagógicas Ltda.


Relatório de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí apontou que a SESAPI realizou o pagamento referente ao objeto, no valor de R$ 729 mil, em 03/10/2014, entretanto, o então diretor administrativo, José Fortes, e a superintendente Institucional, Fernanda Teles Carvalho, atestaram o recebimento em nota fiscal emitida em 14/10/2014.

  • Foto: Facebook/Mirócles VerasMirócles VerasMirócles Veras

Consta que Mirócles Neto, na qualidade de secretário, solicitou liberação com a indicação do item 289 referente à Ata de Registro de Preços oriunda do Pregão Presencial n° 001/2013-SEDET/PI, cujo objeto seria “aquisição de serviços gráficos de impressão” e o item 289 mais exatamente seria "Cartilha colorida, capa: material papel coche 170g, páginas: papel AP 75g, 15x20, 45 páginas" com valor unitário máximo de R$ 13,15, ou seja, o pedido era de aquisição de cartilha já pronta conforme especificado no pedido, enquanto que, o item liberado, seria a impressão gráfica.

O promotor, no entanto, destacou que “embora a Liberação n° 958/2014-DLCA/SEAD/PI tenha dado aparência de legalidade ao ato administrativo, fora constatado que, na verdade, houve compra direta sem licitação de material didático, no caso, 60 mil cartilhas educativas.

Foi destacado então que a aplicação do objeto do Pregão Presencial nº 001/2013-SEDET é para que o Poder Público encomende a elaboração de materiais gráficos, o que se dá, por exemplo, na impressão de um banner a ser usado numa campanha, de um cartão de visitas para uma autoridade, de uma cartilha elaborada pelo próprio órgão, etc.

“No caso em tela, entretanto, o que se deu foi a mera compra de um material didático específico em forma de cartilha, o que difere da simples contratação de uma gráfica para realização e alguns impressos. A SESAPI não intentava meramente a confeccionar e adquirir um material gráfico (seria o objeto do Pregão n° 001/2013-SEDET utilizado), mas tão somente adquirir exemplares de uma obra específica, o que demandaria um procedimento licitatório próprio ou até mesmo uma contratação mediante inexigibilidade de licitação”, afirmou o membro do MP na ação.

Foi atribuído ao ex-secretário o ato de autorizar o pagamento do material gráfico adquirido no valor de R$ 729 mil em 03/10/2014, sem o devido processo licitatório e sem o prévio e comprovado recebimento.

Em relação a José Fortes ficou assinalado o dolo em lesar o erário quando ele emitiu nota fiscal certificando o recebimento do material e afirmou verbalmente à equipe de inspeção do Tribunal de Contas que os produtos foram entregues diretamente no DETRAN e que ele próprio certificou-se da referida entrega, apostando sua assinatura e carimbo na nota de entrega, cuja afirmação ficou demonstrada ser falsa.

O promotor pede então a concessão de medida cautelar para que seja declarada a indisponibilidade dos bens dos denunciados, no valor de R$ 729 mil.

Ao final é pedida a condenação dos denunciados às sanções previstas no art. 12, inciso II da Lei nº 8.429/92, respeitada a razoabilidade, bem como ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 729 mil.

Outro lado

Os denunciados não foram localizados pelo GP1.

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