O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Ari Martins Alves Filho, ingressou com cinco ações contra o prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes, por improbidade administrativa. Todas as ações foram ajuizadas no dia 15 de outubro e nelas é pedida a indisponibilidade dos bens do gestor no valor de até R$ 1.002.367,84.
Em todos os processos, o prefeito é acusado de não tomar medidas para que sejam executadas imputações de débitos aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra ele nos valores de: R$ 420.368,88; R$ 321.720,16; R$ 13.583,07; R$ 168.787,32 e R$ 77.908,41, totalizando R$ 1.002.367,84.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
O promotor destacou que foram encaminhados ao prefeito, reiteradamente, para a adoção das medidas pertinentes, notadamente sua execução, os Títulos Executivos nº 025/2018, 026/2018, 027/2018, 028/2018 e 029/2018, oriundos de Imputações de Débitos, expedidos pelo TCE, emitidos em face dele próprio.
“Ocorre que, passados vários meses do recebimento dos expedientes ministeriais, nenhuma medida visando ressarcir o patrimônio público foi intentada pelo ora requerido, caracterizando, sua desídia, em ato de improbidade administrativa, como previsto na Lei nº 8.429/92, nos termos adiante demonstrados”, diz trecho das ações.
Consta ainda que o prefeito Deusdete alegou que não poderia executar tais títulos, porque foram emitidos contra ele mesmo.
Para o membro do MP, “tal atitude demonstra, de forma chapada, a confusão entre o público e o privado que promove Sua Excelência na questão em comento, não sendo suficiente, para sustentar sua inércia, qualquer argumento acerca de suposto conflito de interesses no ponto, tendo em vista o dever de imparcialidade que o gestor precisa guardar no trato da coisa pública”.
Nas ações, o promotor pede a concessão de liminar para decretação da indisponibilidade de bens do prefeito até os valores de cada título: R$ 420.368,88; R$ 321.720,16; R$ 13.583,07; R$ 168.787,32 e R$ 77.908,41 e ao final a condenação do prefeito nas sanções previstas no art. 12, incisos I e III, da Lei nº. 8.429/92.
Outro lado
O prefeito Deusdete Lopes não foi localizado pelo GP1.
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