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Francinópolis - Piauí

TCE determina suspensão de licitação da Prefeitura de Francinópolis

A decisão do conselheiro substituto Jackson Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa quinta-feira (17).

O conselheiro substituto Jackson Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Francinólopis, administrada pelo prefeito Paulo César. A decisão foi dada nessa quinta-feira (17).

A decisão foi dada após representação formulada pela empresa Link Card Administradora de Benefícios Eireli, noticiando irregularidades no edital referente ao Pregão Presencial nº 021/2019, tendo como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento para manutenção preventiva e corretiva e abastecimento da frota de veículos da Prefeitura de Francinópolis.


A empresa alegou vícios e irregularidades no instrumento convocatório da licitação que, em síntese, consistem nos seguintes: omissão no edital acerca da possibilidade de ofertas de taxa de administração negativa (descontos); fragilidade do edital quanto à qualificação técnica; previsão de percentual de multa excessivo para o licitante vencedor no caso inadimplemento, respectivamente, 30% e 15% e colisão entre normas do edital referentes ao prazo de implantação do gerenciamento de abastecimento.

O conselheiro destacou na decisão que “diante da imposição legal para que o próprio ente público cumpra as determinações contidas no edital, somado à necessidade do referido certame acarretar a escolha da proposta mais vantajosa, que só é possível diante da existência efetiva da ampla concorrência, exige-se que o instrumento convocatório esteja claro, preciso e coerente em todas as suas disposições, sob pena de restrição da competividade, o que, per si, implica na não escolha da proposta mais vantajosa, onerando, assim, os cofres públicos”.

Em outro trecho, o membro do TCE afirmou que com a omissão no edital em relação à oferta de descontos, indubitavelmente, os combustíveis serão adquiridos sem descontos pelo preço de bomba, havendo, inclusive, a possibilidade do posto cobrar a mais como alega o representante, com riscos de prejuízos à Administração Pública.

“Por derradeiro, salta aos olhos a dubiedade do edital ao verificar-se o disposto nos subitens 12.1.1 e 12.1.3, vez que o primeiro reza que o fornecimento dos combustíveis será imediato a partir da assinatura do contrato; ao passo que, o segundo, diz que o abastecimento deverá ocorrer em no máximo até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato. Portanto, essa dubiedade comprometeu a clareza das informações que devem ser apresentadas ao licitante, posto que o edital é o instrumento que estabelece as regras entre as partes”, afirmou Jackson.

Ao final, foi concedida medida cautelar, com fundamento no art. 87 da Lei nº 5.888/09 determinando a suspensão do certame Pregão Presencial N° 021/2019.

Foi determinada ainda a citação do prefeito, bem como da pregoeira do município, para que tomem conhecimento da representação e, no prazo improrrogável de 15 dias, para apresentarem sua defesa, prestando esclarecimentos sobre os fatos apontados.

Outro lado

O prefeito não foi localizado pelo GP1.

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