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São José do Peixe - Piauí

TCE vai julgar denúncia contra o prefeito Valdemar Santos

O procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando pela procedência da denúncia.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima quarta-feira (30) uma denúncia realizada contra o prefeito de São José do Peixe, Valdemar Santos, pela contratação sem licitação no valor de R$ 421.354,72 mil, de empresa de propriedade do vice-prefeito Lindon Átila Lira de Carvalho.

A denúncia, realizada de forma anônima, informava que o prefeito contratou sem licitação o Posto Passagem da Canoa para o fornecimento de combustíveis no ano de 2017. O vice-prefeito Lindon Átila consta como sócio administrador do posto de combustíveis.


  • Foto: Lucas Dias/ GP1Valdemar SantosValdemar Santos

O procurador do Ministério Público de Contas, Leandro Maciel do Nascimento, apresentou um parecer se manifestando pela procedência da denúncia, por entender que não restou comprovada a regularidade dos pagamentos no montante de R$ 421.354,72 mil para a empresa.

Além disso foi constatado que o vice-prefeito realmente é sócio administrador do posto e que existem outros locais que poderiam fornecer os combustíveis. “A divisão técnica concluiu que não restou demonstrado que a aquisição de gasolina no posto de propriedade do vice-prefeito seria a única solução viável para as necessidades da Administração Pública, pois a exclusividade não deve ser simplesmente alegada, devendo o gestor ter apresentado atestado fornecido por entidade idônea”, afirmou o procurador.

Defesa

Em defesa apresentada ao Tribunal de Contas do Estado, o prefeito Valdemar Santos negou qualquer irregularidade e afirmou que “percebe-se que o intuito maior cinge-se, exclusivamente a perseguir a atual administração, utilizando-se de argumentos sem qualquer sustentação, o que demonstra má-fé do denunciante”.

Ele alegou que é possível a contratação de forma direta “nas situações em que a competição apresenta-se inviável porque o fornecedor é exclusivo” e que existe no município “apenas um único fornecedor autorizado, segundo as normas impessoais vigentes, a comercializar combustíveis para veículos automotores, e outro possível fornecedor igualmente credenciado, encontra-se estabelecido tão distante, no caso, por mais de 120 quilômetros da sede da administração municipal, onde não parece vantajoso para o poder público promover um certame, no qual uma possível oferta de fornecimento por preço inferior feita por proponente estabelecido tão distante, e se aceita, se anule com a despesa que acarretará para se deslocar”.

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