Considerando os atos de fixação analisados, os valores médios dos subsídios alcançaram os seguintes valores: R$ 13.509,45 (Prefeito); R$ 7.056,68 (Vice-Prefeito).
Conforme o TCE-PI, a recomendação foi baseada no relatório da Divisão de Fiscalização da Educação elaborado para avaliar as medidas das redes de ensino na pandemia.
A lei compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.
A decisão foi dada pelo Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva nesta quarta-feira (30), após denúncia ofertada por André Lima Portela, da plataforma Custo Piauí.
“Vamos chamar uma parcela agora, para janeiro, que são as vagas existentes em razão de aposentadorias, pedido de demissão, etc", declarou o governador.
A liminar foi concedida após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades.
Dimas Rosa afirmou que o conselheiro Delano Carneiro, ao verificar o efetivo envio das prestações de contas mensais, indeferiu o pedido de bloqueio das contas da Câmara.
A relação contém todos os julgamentos, transitados em julgado, dos últimos oito anos, considerando a data da realização das eleições em 15 de novembro de 2020.