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Wellington Dias sanciona Lei Orçamentária de R$ 13 bilhões para 2021

A lei compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

O governador Wellington Dias sancionou lei nº 7.437, de 29 de dezembro, que dispõe sobre o Orçamento do Estado do Piauí, onde consta a receita estimada e a despesa fixa para o exercício financeiro de 2021.

Clique aqui e confira a lei na íntegra


De acordo com o texto, a lei compreende os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas em que o Estado detém a maioria do capital social com direito a voto.

Foto: Alef Leão/GP1Governador Wellington Dias
Governador Wellington Dias

Segundo o art. 2º, a Receita Geral do Estado para o exercício financeiro de 2021 é estimada em R$ 16.204.233.045,00 (dezesseis bilhões, duzentos e quatro milhões, duzentos e trinta e três mil, quarenta e cinco reais), que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 13.327.663.455,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

A despesa geral do Estado para o exercício financeiro de 2021 ficou fixada em R$ 13.327.663.455,00 (treze bilhões, trezentos e vinte e sete milhões, seiscentos e sessenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais).

Para o Poder Legislativo a despesa fixada foi de: R$ 387.450.230,00 para a Assembleia Legislativa; R$ 133.793.121,00 para o Tribunal de Contas; e R$ 1.050.413,00 para o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

Já para o Poder Judiciário foi distribuída da seguinte forma: R$ 654.339.972,00 para o Tribunal de Justiça; R$ 4.861.149,00 para a Corregedoria Geral de Justiça; R$ 28.994.849,00 para o Fundo Especial; R$ 2.651.460,00 para a Escola Judiciária do Estado do Piauí; e R$ 878.000,00 para a Vice Corregedoria Geral de Justiça.

A despesa para o Ministério Público ficou em: R$ 227.674.534,00 para a Procuradoria Geral da Justiça; R$ 2.400.000,00 para o Fundo Especial do Ministério Público; e R$ 1.001.000,00 para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.

A Defensoria Pública do Estado vai receber R$ 94.742.325,00 e o Fundo de Modernização e Aparelhamento da Defensoria Pública R$ 1.000.000,00.

A lei também fixa a despesa para o Poder Executivo. O total foi fixado em R$ 11.774.826.402,00, sendo que entre as secretarias que mais receberão estão a Secretaria da Administração e Previdência (R$ 3.061.905.373,00); a Secretaria da Educação (R$ 1.816.102.567,00); e a Secretaria da Saúde (R$ 1.588.705.314,00).

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