O governador Wellington Dias sancionou Lei nº 7.456, de 14 de janeiro, que dispõe sobre a criação do Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI) dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de segunda-feira (18).
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De acordo com o dispositivo legal, o programa tem objetivo de incentivar a aposentadoria dos servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro Permanente de Pessoal do TCE.
Podem aderir ao PAI, os servidores efetivos em atividade e que preencham todos os requisitos para aposentadoria previstos no art. 40 da Constituição Federal.
No entanto, é vedada a adesão ao programa de servidor que estiver respondendo: a processo administrativo disciplinar; a processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, improbo ou qualquer outro que implique a perda do cargo ou restituição de valores ao erário.
A adesão ao PAI implica na permanência do servidor em atividade até a data de publicação do ato de aposentadoria; na irreversibilidade da aposentadoria; e na impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão no Tribunal de Contas do Estado pelo prazo de três anos.
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