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Corrente - Piauí

TCE revoga decisão que suspendeu licitação da Prefeitura de Corrente

A decisão do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa quinta-feira (14).

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou liminar concedida, em 28 de dezembro, que suspendeu licitação da Prefeitura de Corrente, no valor previsto de quase R$ 3 milhões. A decisão foi dada nessa quinta-feira (14).

O conselheiro destacou que ao analisar os autos, considerando que o processo licitatório em análise tem como objeto a prestação de serviço público essencial (limpeza pública), não vislumbrou elementos contundentes que possam confirmar que as supostas irregularidades apontadas pelo denunciante sejam suficientes para manter a decisão cautelar anteriormente concedida.


“A exigência de comparecimento ao local da execução da prestação dos serviços serve para propiciar aos proponentes o exame, a conferência e a constatação prévia de todos os detalhes e características técnicas do objeto que possam influir no custo, valor da proposta e na execução do objeto”, afirmou o conselheiro na decisão.

De acordo com a decisão do membro da corte de contas, ao considerar a complexidade e a natureza do objeto, entendeu como regular a exigência contida no item 5.1.5.4 do Edital, eis que tal medida de prudência adotada pelo gestor visa garantir que o licitante vencedor efetivamente executará o objeto do contrato.

“Evidenciado nos autos a ausência do fumus boni iuris, eis que cabível a exigência de visita in loco quando o objeto do certame é a prestação de serviço especializado de limpeza pública, e que resta evidente o periculum in mora reverso, consistente na possibilidade de suspensão de serviço público essencial aos munícipes daquela cidade, não vislumbro fundamento para manter a cautelar que determinou a suspensão da Tomada de Preços nº 017/2020”, concluiu.

Por fim, ele decidiu pela revogação da medida cautelar que havia determinado a suspensão da Tomada de Preços nº 017/2020 por não vislumbrar nos autos os requisitos indispensáveis à manutenção dela, pelo qual autorizou o prosseguimento do procedimento administrativo.

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