O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu medida cautelar para determinar a suspensão de licitação da Prefeitura de Corrente, no valor previsto de quase R$ 3 milhões. A decisão foi dada no dia 28 de dezembro.
A liminar foi concedida após denúncia de Igor Alves Lima Veras Neves, sócio da Construtora Belvedere Ltda, contra a Comissão Permanente de Licitação do município de Corrente, presidida por Emídio Pereira da Silva Neto, na qual aponta supostas irregularidades no Edital de Tomada de Preços nº 017/2020.
De acordo com o denunciante, o Edital da Tomada de Preços nº 017/2020, no valor previsto de R$ 2.979.975,16, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na execução de serviços de limpeza pública no município de Corrente, está eivado de irregularidades.
Em sua decisão, o conselheiro destacou que no item 5.1.5.4. do Edital prevê irregularmente a exigência de vistoria técnica, pelos licitantes, nos logradouros onde os serviços serão prestados, bem como no aterro sanitário (destinação final dos resíduos), com a consequente expedição de atestado pela Secretaria Municipal de Urbanismo de Trânsito – SEMUT, de que tal condição fora cumprida.
“Tal obrigatoriedade só seria admitida nos casos em que houvesse justificativa técnica para tanto, o que não se vislumbra no presente caso, constituindo, portanto, a presente exigência afronta à legislação pertinente ao caso”, afirmou o conselheiro.
Outra irregularidade diz respeito ao item 12 do Edital e a cláusula sétima do contrato, que tratam da vigência do instrumento, pois trazem apenas a especificação do término do mesmo, sem indicar o início da vigência do contrato, o que constitui, segundo o conselheiro, uma irregularidade formal, a qual também deverá ser sanada.
“Desta forma, restam preenchidos os requisitos autorizadores para a concessão da medida vindicada, pelo que defiro o pedido de medida cautelar determinando ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Corrente, Emídio Pereira da Silva Neto, que se abstenha da prática de qualquer ato decorrente do Edital de Tomada de Preços nº 017/2020 (Processo Administrativo nº 090/2020 – CLP)”, decidiu.
Ele determinou ainda a notificação do presidente para que tome conhecimento da decisão e se manifeste no prazo de 05 dias úteis quanto às irregularidades indicadas na denúncia.
Outro lado
O presidente da CPL, Emídio Pereira, não foi localizado pelo GP1.
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