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Canavieira - Piauí

TCE determina o desbloqueio das contas da Prefeitura de Canavieira

A decisão do conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada no dia 5 de novembro.

O conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida cautelar que havia determinado, no dia 4 de novembro, o bloqueio das contas da Prefeitura de Canavieira. A decisão foi dada no dia 5 de novembro.

De acordo com o membro da Corte de Contas, a liminar foi concedida após pedido da DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), e em conformidade com a lista emitida no dia 03/11/2020, às 04h30, com informação acerca de Prefeituras, Câmaras, Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) e Consórcios Municipais inadimplentes com o envio ao TCE/PI das prestações de contas referentes ao exercício de 2020.


No entanto, o conselheiro ressaltou que através da lista diária de indicativo de bloqueio gerada pela DFAM no dia 05/11/2020, às 04h30, antes mesmo de efetuado o bloqueio das contas, foi constatado que a Prefeitura Municipal de Canavieira tornou-se adimplente, razão pela qual não subsiste o motivo ensejador do bloqueio.

Ele então revogou a medida cautelar de bloqueio das contas concedida e determino o arquivamento da representação, em consonância no artigo 402, I, do Regimento Interno do TCE/PI, tendo em vista perda superveniente do objeto.

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