Os conselheiros Waltânia Maria, Jaylson Campelo, Delano Carneiro e Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concederam liminar determinando o bloqueio das contas de cinco câmaras municipais e três prefeituras. As decisões foram dadas nessa quarta-feira (04).
São elas: Câmaras de Morro Cabeça no Tempo, Rio Grande do Piauí, Canavieira, Parnaguá e Gilbués; e prefeituras de Matias Olímpio, Passagem Franca do Piauí, Canavieira.
Os pedidos de bloqueio das movimentações financeiras das contas bancárias foram feitos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em virtude da ausência de entrega de documentos e informações ao TCE que compõem a prestação de contas, do exercício financeiro de 2020 e atraso no encaminhamento de documentos que compõem a prestação de contas mensal em prazo superior a 30 dias;
A unidade técnica do órgão argumentou que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2020, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.
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