A conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, presidente do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio das contas da Prefeitura de Novo Oriente do Piauí que haviam sido bloqueadas no dia 11 de dezembro. A decisão foi dada no dia 30 de dezembro.
O pedido de desbloqueio foi feito pelo ainda então prefeito Arnilton Nogueira alegando não subsistirem os motivos determinantes da decisão proferida pelo conselheiro Kleber Dantas Eulálio nos autos do Protocolo nº 015563/2020.
De acordo com relatório da Divisão Especializada em Regimes Próprios (DFRPPS) , o prefeito comprovou o recolhimento das contribuições em regime de parcelamento do período de julho e agosto de 2020.
“Assim, considerando a manifestação da DFRPPS, datado de 30/12/2020, asseverando pela regularidade da situação motivo de bloqueio das contas bancárias ao teor de decisão anterior, determino o desbloqueio total das aludidas contas da P. M. de Novo Oriente/PI”, decidiu a conselheira.
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