A conselheira Lílian Martins, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou o desbloqueio das contas do Município de Nossa Senhora de Nazaré, que estão bloqueadas desde o dia 18 de agosto por ausência na prestação de contas. A decisão foi dada na segunda-feira (23).
O prefeito Luiz Cardoso de Oliveira Neto solicitou o desbloqueio visando a regularização das contribuições previdenciárias ao Fundo de Previdência em regime de parcelamento.
O município de Nossa Senhora de Nazaré integrou a solicitação da DFAM para instauração de representação com bloqueio das contas em razão da inadimplência quanto ao envio da prestação de contas competências janeiro a outubro de 2019, sendo que o pedido foi acatado pelo conselheiro Olavo Rebelo que determinou o bloqueio das contas.
Em sua decisão, a conselheira destacou que a proposta do gestor abarcou apenas o acordo de nº 931/18, no entanto, o município também possui em vigor o acordo de nº 781/20 cuja 1ª parcela venceu em 30/11/2019 e que até a presente data o prefeito somente honrou as parcelas de nºs 1 à 7ª (vencidas em 30/11/19 e 30/05/20), e que a DFRPPS sugeriu a inclusão, na proposta do requerente, das parcelas de nºs 8 a 10 do acordo 781/2019.
Lílian Martins então decidiu pelo desbloqueio das contas do Município de Nossa Senhora de Nazaré, desde que acrescida as parcelas devidas do acordo de nº 781/20 (8ª a 10ª parcelas, vencidas e não comprovadas ao TCE/PI).
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