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João Costa - Piauí

Ministério Público denuncia ex-prefeito Gilson Castro

A ação foi ajuizada pelo promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, nessa terça-feira (12).

O Ministério Público do Estado do Piauí ingressou, nessa terça-feira (12), com ação civil pública por ato de improbidade contra o ex-prefeito do município de João Costa, Gilson Castro, acusado de irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2013, no qual foi constatada a realização de despesas com ausência de procedimento licitatório.

De acordo com a ação, de autoria do promotor de justiça Jorge Luiz da Costa Pessoa, foi instaurado inquérito civil público após recebimento de informações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, no qual foi constatado que, durante o exercício de seu mandato, o prefeito Gilson Assis realizou a contratação de empresas para serviços advocatícios e de serviços contábeis, bem como a aquisição de terreno de 3 hectares para construção de estádio, sem atender ao devido processo de dispensa ou inexigibilidade, bem como aos demais regramentos licitatórios.


Foto: Facebook/Gilson CastroGilson Castro
Gilson Castro

Segundo o membro do Ministério Público, foi comprovada a ilegalidade cometida pelo gestor na contratação de escritório de contabilidade para prestação de serviços comuns sem o devido processo de escolha, ocasionado dispêndios ao município no montante de R$ 67.800,00. Já para os escritórios de advocacia, foram pagos R$ 118.895,00. Além disso, a Prefeitura realizou a aquisição de um terreno de 3 hectares, no valor de R$ 30.000,00.

“O negócio jurídico ocorreu sem qualquer procedimento administrativo que zelasse pela transparência, como avaliação do imóvel e adoção de processo licitatório. Nota-se também, pelo próprio pacto firmado e pelas atividades desenvolvidas, que os escritórios de contabilidade e advocacia foram contratados pelo então gestor do Município de João Costa para serviços amplos, diversos e rotineiros, e não para um serviço específico, singular. Dessa forma, tal contratação não alcança o requisito do serviço de natureza singular exigido para a hipótese de inexigibilidade de licitação”, apontou o promotor na ação.

O Ministério Público pede então a condenação do ex-prefeito às sanções do art. 12, II e III, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), inclusive com o ressarcimento ao erário.

Outro lado

Procurado, nesta quarta-feira (12), o ex-prefeito Gilson Castro não atendeu as ligações.

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