O conselheiro Kennedy Barros, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou medida liminar que suspendeu edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino” da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí – SECULT. A decisão foi dada nessa terça-feira (12).
O membro da Corte de Contas destacou que não vislumbrou, no presente caso, os requisitos indispensáveis à manutenção da liminar, autorizando-se o prosseguimento do procedimento administrativo.
A liminar foi revogada depois que o secretário Fábio Novo ingressou com pedido de reconsideração contra a decisão que suspendeu o edital.
De acordo com a manifestação de Fábio Novo, em consulta realizada à Procuradoria Geral do Estado, fora questionada a utilização da Lei nº 8.666/93 para atender a Lei Federal nº 14.017/2020 - Lei Adir Blanc.
Em resposta, foi instruído que o Estado do Piauí poderia utilizar o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura, órgão deliberativo que gerencia projetos e iniciativas culturais para o Estado, o qual é composto por entidades governamentais, empresariais e de pessoas da sociedade civil, a fim de assegurar o caráter democrático e universal representativo.
Quanto aos critérios técnicos utilizados pelo SIEC para seleção das propostas, o secretário aduziu tratar-se de matéria interna, não sendo passível de exame pelo TCE ou pelo Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação dos Poderes, na medida em que tais critérios pertencem ao campo próprio da discricionariedade administrativa.
“Impende ressaltar, nesse ponto, que, embora os critérios previstos no edital de chamamento sejam de conveniência e oportunidade da Administração Pública, tal fato não impede esta Corte de Contas, em outro momento, de fiscalizar a aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc sob o aspecto da legalidade, de modo que, havendo posterior constatação de ato ilegal na condução do Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino”, os responsáveis serão devidamente responsabilizados no âmbito deste TCE”, alertou.
O conselheiro decidiu então pela revogação da medida liminar de suspensão do Edital de Emergência Cultural Prêmio “Seu João Claudino” da Secretaria de Cultura do Estado do Piauí – SECULT, por não vislumbrar, no presente caso, os requisitos indispensáveis à manutenção daquela, autorizando-se o prosseguimento do procedimento administrativo.
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