O secretário de Cultura do Piauí, Fábio Novo (PT), afirmou ao GP1 na tarde desta terça-feira (30), que vai recorrer da decisão do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE), que suspendeu o edital “Seu João Claudino”. O valor total da premiação é de R$ 10 milhões e o edital tinha como objetivo fomentar e estimular a recuperação do setor cultural em todo o território piauiense amenizando os impactos da Covid-19.
Segundo Fábio Novo, o processo de seleção das propostas culturais foi realizado de forma transparente pela Secult por meio de análise dos currículos dos artistas e caso a suspensão ocorra em definitivo, o Piauí pode perder o valor total do edital.
“Nós tomamos conhecimento e é uma medida ruim, pois está mandando suspender em função do denunciante, que alegou que deveria ter sido um outro modelo de realização do edital e nós adotamos aqui um procedimento de análise para receber os currículos dos artistas. Nós só temos até o dia de hoje para empenhar um recurso. Se isso não ocorrer o Piauí vai perder o prêmio total. Nós estamos muito tranquilos de que fizemos um processo transparente. Abrimos um edital, as pessoas tiveram o direito de fazer suas inscrições, tiveram o direito de participar, de reclamar, de apresentar recursos. Se não conseguirmos empenhar o resultado do edital, os recursos serão perdidos e teremos um grande prejuízo para os artistas do Piauí”, disse.
Decisão
O Conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) deferiu liminar e determinou nesta quarta-feira (30) a suspensão imediata dos atos de execução e realização do edital de emergência cultural “Seu João Claudino”.
A decisão foi dada após denúncia ofertada por André Lima Portela, da plataforma Custo Piauí. Nos autos o denunciante destacou que o edital falhou em garantir transparência ao setor cultural e não estabeleceu critérios para a avaliação dos projetos culturais.
“O edital falhou ao garantir transparência e objetividade aos critérios de seleção. Exemplificando, o item 9.3 previu, para a categoria A, que a trajetória, a experiência e a qualificação artístico-cultural dos proponentes seriam pontuadas com nota variável de 0 a 20, mas não estabeleceu qualquer critério objetivo que dimensione como se chegará à nota final, deixando claro que isso dependerá apenas de elementos subjetivos do avaliador”, destacou.
Em consonância com a denúncia, o conselheiro levou em consideração as críticas que foram noticiadas sobre as irregularidades do edital, pois no resultado preliminar alguns artistas da área não foram contemplados, porém empresas que não são do seguimento receberam quantias de até R$ 200 mil.
“Em cognição sumária, não exauriente, em face das irregularidades
noticiadas no procedimento administrativo noticiado, em afronta a legislação aplicável, afigura-se a verossimilhança das alegações, assim como potencial dano ao erário, atraindo a medida liminar vindicada”, pontuou o conselheiro.
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