O conselheiro Jackson Nobre Veras, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando o bloqueio das contas da Prefeitura de Paes Landim. A decisão foi dada na quarta-feira (02) após representação da Câmara Municipal.
De acordo com a decisão, o presidente da Câmara, Idelbrando Borges, ingressou com representação com pedido de bloqueio de contas contra a prefeitura que tem como gestor Gutemberg Moura de Araújo, mais conhecido como Gutim, no que concerne aos valores do duodécimo constitucional, repassados a menor para o Poder Legislativo.
Segundo o presidente, o repasse do duodécimo constitucional para o Poder Legislativo Municipal foi realizado em desacordo com o que determina a legislação. Informou que solicitou, através de dois ofícios enviados ao Poder Executivo Municipal, o balanço geral do exercício de 2019 e a apresentação do cálculo do valor do repasse do duodécimo constitucional atualizado para o exercício de 2020, sendo ambos os ofícios protocolados em 13/04/2020, mas que não obteve qualquer resposta aos pleitos formulados.
Ele então pediu o cálculo do repasse do duodécimo constitucional para o exercício de 2020 ao Tribunal de Contas, em 23/04/2020, sendo-lhe informado o valor total de R$ 616.462,30 (seiscentos e dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e trinta centavos), o que dividindo por 12 obtém-se o valor mensal do repasse na ordem de R$ 51.371,85 (cinquenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e oitenta e cinco centavos) durante 11 meses e R$ 51.371,95 (cinquenta e um mil, trezentos e setenta e um reais e noventa e cinco centavos), no mês 12.
No entanto, Idelbrando Borges informou que desde janeiro de 2020 o Poder Executivo Municipal vem repassando para o Poder Legislativo o mesmo valor que repassava no exercício de 2019, que tinha por base de cálculo as receitas do exercício de 2018, estando tais valores defasados, conforme descritos na tabela constante na denúncia e que podem ser verificados nos extratos bancários inclusos nos autos.
A tabela e os extratos bancários apontam que no período de janeiro a agosto de 2020 foi repassado ao Poder Legislativo Municipal o total de R$ 356.052,24 (trezentos cinquenta e seis mil, cinquenta e dois reais e vinte e quatro centavos), que corresponde uma média mensal dos últimos 08 meses no valor de R$ 44.506,53 (quarenta e quatro mil, quinhentos e seis reais e cinquenta e três centavos), valor este bem abaixo do valor apurado e informado pelo TCE/PI.
Por fim, o presidente informou que a Câmara Municipal de Paes Landim está impedida de realizar a publicação de seus atos formais para dar cumprimento ao princípio da publicidade, em razão da situação de inadimplência pela falta de pagamento ao Órgão da Imprensa Oficial de publicação de entidades públicas no âmbito do Estado do Piauí, devido às dificuldades financeiras que enfrenta pelo descumprimento da legislação supracitada por parte do Poder Executivo Municipal.
O conselheiro destacou na sua decisão que ficou configurado a violação aos preceitos constitucionais supracitados, demonstrada pelos documentos acostados aos autos.
“Diante do exposto, considerando os documentos que instruem o presente processo tendo restado configurado o fundado receio de grave lesão ao Erário, estando claramente presentes os requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora decido: conceder a medida cautelar, inaudita altera pars, com fundamento no art. 87 da lei nº 5.888/09, determinando o bloqueio das contas da Prefeitura Municipal de Paes Landim, até ulterior deliberação deste Tribunal de Contas”, decidiu.
Outro lado
Procurado, nessa sexta-feira (04), o prefeito Gutim estava com o celular desligado.
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