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São José do Peixe - Piauí

TCE anula portaria que exonerou controlador em São José do Peixe

A decisão da conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada na segunda-feira (15).

A conselheira Waltânia Maria N. de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida liminar para suspender ato do prefeito de São José do Peixe, Celso Antônio Mendes Coimbra, que exonerou Rodrigo Coutinho da Silva Carvalho da controladoria municipal determinando o seu retorno ao cargo. A decisão foi dada na segunda-feira (15).

A liminar foi concedida após representação proposta pelo Ministério Público de Contas contra o prefeito após ter recebido comunicação de irregularidade consistente na exoneração do servidor Rodrigo Coutinho da Silva Carvalho do cargo de controlador geral do município.


Consta na representação que Rodrigo, após aprovação em concurso público, foi nomeado no dia 07 de fevereiro de 2011 para o cargo efetivo de digitador do quadro de pessoal da Secretaria de Administração e Finanças, tendo sido nomeado em 01 de janeiro de 2017 para cargo de controlador geral do município de São José do Peixe e que após o término do mandato de 3 anos, ele foi novamente nomeado, em 1º de janeiro de 2020, para continuar no cargo.

No entanto, em 05 de janeiro de 2021, por meio da Portaria nº 13/2021, o referido servidor foi exonerado do cargo de controlador geral do município, antes do término de seu segundo mandato de 3 anos, sem processo administrativo prévio exigido pelo art. 90, §2º da Constituição do Estado do Piauí.

Waltânia destacou que segundo o Ministério Público de Contas, o servidor prestigiou o exercício do controle interno de forma técnica, independente e livre de influências políticas na busca do uso regular, econômico, eficiente, eficaz e efetivo dos recursos públicos.

“Quanto ao periculum in mora, ou perigo na demora, resta configurado no fato de que a exoneração do servidor efetivo do cargo de Controlador Geral do Município põe em risco a independência que o cargo exige sem sujeição a interesses políticos, garantindo o exercício com efetiva autonomia das atribuições definidas pela Instrução Normativa TCE/PI Nº 05/2017”, afirmou a representante da Corte de Contas.

A conselheira então concedeu a medida determinando a sustação dos efeitos da Portaria nº 13/2021 que exonerou Rodrigo Coutinho da Silva Carvalho do cargo de controlador municipal, bem como o imediato retorno do servidor ao cargo de controlador municipal de São José do Peixe.

Outro lado

A assessoria jurídica da prefeitura informou ao GP1, nesta quarta-feira (17), que o prefeito já foi notificado e que vai cumprir integralmente a decisão do Tribunal de Contas.

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