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Teresina - Piauí

TCE suspende contrato da Fundação Municipal de Saúde de Teresina

A Fundação Municipal de Saúde (FMS) informou que irá se pronunciar quando for notificada.

O conselheiro Luciano Nunes, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu liminar para suspender a contratação da empresa Carletto Gestão de Frota LTDA pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. A decisão foi dada no dia 7 de janeiro. A contratação foi feita ainda na gestão de Firmino Filho.

A empresa Prime Consultoria e Assessoria Empresarial LTDA ingressou com representação contra a Fundação Municipal de Saúde - FMS, acerca de supostas irregularidades na condução do Pregão Eletrônico SRP nº 146/2019 com valor previsto de R$ 2,3 milhões.


Foto: Lucas Dias/GP1Fundação Municipal de Saúde
Fundação Municipal de Saúde

A licitação teve como finalidade a contratação de empresa especializada em serviços de administração com implantação e operação de sistema informatizado e integrado de gestão, contemplando módulo de gerenciamento compartilhado de frota para controle e aquisição de manutenção preventiva e corretiva de veículos e equipamentos, fornecimento de peças, acessórios e pneus, serviços especializados em geral como: lanternagem e funilaria, pintura e estofado, capotaria, sistema elétrico, sistema hidráulico, balanceamento, alinhamento, cambagem e cárter, suspensão, socorro mecânico como reboque, instalação de acessórios, vidraçaria, ar condicionado, lubrificação, filtros e fluídos e outros, em estabelecimentos credenciados por meio de sistema informatizado.

A DFAM apresentou relatório alegando que “os erros cometidos pela empresa Carletto impactam diretamente nos índices de liquidez da empresa, ainda que os índices de liquidez advindos dos números que constam no Livro Diário nº 003 atendam ao que determina o edital, a indefinição entre os valores contidos no Livro Diário nº 002 e nº 003 acarretam em conflito, já que não há clareza de qual Demonstração é válida”.

De acordo com a denúncia, a empresa Carletto deixou de cumprir com itens previamente exigidos pelo edital por não manter as mesmas condições de habilitação a partir do momento em que teve seus balanços desarquivados/ cancelados pela Junta Comercial do Estado do Paraná.

Consta que esse desarquivamento teria se dado através de “conduta indevida” da Carletto, quando a JUCEPAR instaurou o processo de denúncia nº 20/0390120, e após verificadas todas as irregularidades determinou o desarquivamento dos livros de nº 02 e nº 03 da Carletto.

Por fim, a denunciante afirmou que “a contratação foi mantida pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina, que foi completamente ludibriada por uma empresa inidônea”.

Luciano Nunes então concluiu que ficou claro que há grave vício, impondo-se a adoção de medidas urgentes decidindo pela concessão da liminar determinando a imediata suspensão da contratação oriunda do Pregão Eletrônico SRP nº 146/2019, Processo nº 045- 14434/2019/GETRANS/FMS.

Ele determinou ainda a sustação de emissão de empenhos, bem como a imediata suspensão dos pagamentos decorrentes do contrato até o julgamento de mérito e que a Fundação Municipal de Saúde apresente cópias das notas fiscais da rede credenciada, os relatórios das ordens de serviço e das manutenções realizadas, e os relatórios e notas fiscais e de pagamentos realizados da FMS para a empresa Carletto, para que se verifique se realmente houve a prestação dos serviços e valores constantes nas notas, bem como a devida aplicação dos descontos conforme ofertados no certame.

Outro lado

Procurada na tarde dessa quinta-feira (14), a Fundação Municipal de Saúde (FMS) informou que irá se pronunciar quando for notificada.

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