O conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), deferiu pedido e determinou o desbloqueio do valor de R$ 68.643,35 das contas da Prefeitura de Sebastião Barros. A decisão foi dada no dia 29 de dezembro.
O pedido de reconsideração da decisão do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo que determinou o bloqueio das contas, foi feito pelo então prefeito Onélio Carvalho. Na solicitação foi juntado cronograma de pagamento das pendências e consequentemente regularização que deram razão ao bloqueio.
Ele destacou ainda que o conselheiro relator desbloqueou parcialmente as contas, no valor de R$ 356.056,84, concedendo o prazo de dois dias, para que o gestor pagasse as contribuições de janeiro a maio, sanando assim as pendências objeto dos autos.
“Não obstante, atendendo integralmente o despacho citado acima, o gestor utilizou todo o recurso desbloqueado para pagamento de guias de previdência própria, referente janeiro a maio de 2020, cumprindo assim o seu cronograma apresentado nos autos, bem como o despacho do Conselheiro Relator, conforme comprovantes de pagamentos em anexo”, disse o prefeito no pedido.
O conselheiro Abelardo Pio deferiu então, em parte o pedido, determinando a liberação de R$ 68.643,35 (sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três reais e trinta e cinco centavos), mantendo o bloqueio até que sejam comprovadas nos sistemas do Tribunal, as contribuições que faltam para o cumprimento da decisão monocrática nº 004/2020.
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