"A Secretaria de Estado da Saúde esclarece que a fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Estado vem para ajudar em relação ao zelo pelo serviço público", informou a Sesapi.
Na defesa apresentada ao tribunal, o prefeito justificou que as contas foram aprovadas pela Câmara Municipal e que assim a exoneração não deveria ser mantida.
A ex-prefeita de Uruçuí apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas, destacando no recurso que “não é de um profundo conhecimento de leis ou resoluções".
Segundo Hélio Neri, “o atraso se deu por fatores alheios à vontade do gestor, decorrentes da própria dificuldade administrativa existente nos municípios de pequeno porte".
Com base nas irregularidades encontradas, os conselheiros decidiram pela emissão de parecer prévio recomendando a reprovação das contas de governo de Ubaldo Nogueira.
As contas haviam sido bloqueadas no dia 3 de outubro em razão do descumprimento ao disposto na IN 09/2018, art.13, I, “p”, por ausência de recolhimento das contribuições em regime de parcelam
Segundo a denunciante, a atual Administração Municipal de Colônia do Gurguéia tem adotado meios para restringir a participação das empresas interessadas nos certames.
"Até quinta-feira, véspera de feriado, eu encaminharei o meu parecer de relator. O desfecho vai ser a votação em plenário”, explicou o conselheiro Olavo Rebelo.
O prefeito de Bertolínia, Luciano Fonseca de Sousa, ingressou com o pedido de desbloqueio das contas bancárias do município, afirmando que já realizou o recolhimento das contribuições.
“Observa-se que o gestor desrespeitou, injustificadamente, as disposições da Resolução TCE nº 23/2016", afirmou o conselheiro e relator Kennedy Barros.
Em sua defesa, o prefeito de União, Paulo Henrique Medeiros Costa, afirmou que a denunciante foi inabilitada do certame por descumprimento dos dispositivos legais.
Os conselheiros consideraram graves as falhas relacionadas ao descumprimento de índice constitucional e inscrição de restos a pagar sem comprovação financeira no último ano de mandato.
O relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi emitido no dia 24 de outubro.