O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) decidiu pela irregularidade do concurso público de edital de nº 01/2015, que foi realizado pela prefeitura de Capitão de Campos, na gestão do ex-prefeito, Moisés Augusto Leal Barbosa e do atual prefeito Tim Medeiros. Os conselheiros decidiram não autorizar o registro dos atos admissionais dos convocados que ultrapassaram o limite de vagas criada. A decisão é do dia 8 de outubro.
A decisão dos conselheiros é com base em irregularidades relacionadas ao concurso público, onde foi constatado que foram feitos atos admissionais que ultrapassam o limite de vagas criadas, sendo que tinha cargo no certame que não tinha nenhuma base legal atestando a criação do cargo, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Os conselheiros então decidiram julgar ilegal o procedimento de Admissão de Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal de Capitão de Campos referente ao concurso público e sob a responsabilidade dos Moisés Augusto e Tim Medeiros, não autorizando o registro dos atos admissionais que ultrapassaram o limite de vagas criada.
Já em relação aos cargos que obedeceram os requisitos legais, os atos admissionais foram autorizados. Também foi aplicada multa ao prefeito Tim Medeiros no valor correspondente a 300 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC). O prefeito terá um prazo de 30 dias para recorrer da decisão.
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