A juíza de direito Tallita Cruz Sampaio, da Vara Única da Comarca de Barro Duro, deferiu pedidos feitos em cinco ações ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Piauí e decretou a indisponibilidade dos bens no valor de R$ 1.002.367,84 do prefeito de Barro Duro, Deusdete Lopes. As decisões foram dadas no dia 25 de outubro.
Em todos os cinco processos, ajuizados no último dia 15, o prefeito é acusado de não tomar medidas para que fossem executadas imputações de débitos aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) contra ele nos valores de: R$ 420.368,88; R$ 321.720,16; R$ 13.583,07; R$ 168.787,32 e R$ 77.908,41, totalizando R$ 1.002.367,84.
- Foto: Facebook/Deusdete LopesDeusdete Lopes
O promotor destacou nas ações que foram encaminhados ao prefeito, reiteradamente, para a adoção das medidas pertinentes, notadamente sua execução, os Títulos Executivos nº 025/2018, 026/2018, 027/2018, 028/2018 e 029/2018, oriundos de Imputações de Débitos, expedidos pelo TCE, emitidos em face dele próprio.
Consta ainda que o prefeito Deusdete alegou que não poderia executar tais títulos, porque foram emitidos contra ele mesmo.
Para o membro do MP, “tal atitude demonstra, de forma chapada, a confusão entre o público e o privado que promove Sua Excelência na questão em comento, não sendo suficiente, para sustentar sua inércia, qualquer argumento acerca de suposto conflito de interesses no ponto, tendo em vista o dever de imparcialidade que o gestor precisa guardar no trato da coisa pública”.
Ao final foi pedida a condenação do prefeito de Barro Duro às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda da função pública, ressarcimento do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público por tempo determinado.
Outro lado
O prefeito não foi localizado pelo GP1.
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