O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) vai julgar na próxima terça-feira (5) uma representação da empresa “P. do A. Oliveira” contra a Prefeitura de União, que é gerida pelo prefeito Paulo Henrique, por supostas irregularidades no Pregão Presencial de nº 16/2019.
A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para manutenção de condicionadores de ar, freezers, fogões, refrigeradores, assim como a aquisição de peças. A empresa disse que foi vencedora na maioria dos itens da licitação, apresentando menores e melhores preços, mas que depois foi desclassificada por suposto descumprimento de itens do edital. A denunciante alegou que a desclassificação foi ilegal.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, o prefeito de União, Paulo Henrique Medeiros Costa, afirmou que a denunciante foi inabilitada do certame por descumprimento dos dispositivos legais e exigências editalícias, como a falta de apresentação de atestado devidamente assinado como firma reconhecida e destacou que isso estava previsto no edital.
“A denunciante não interpôs recurso ou apresentou qualquer defesa em relação a não apresentação do documento em questão, que é imprescindível para a aferição da capacidade técnica de execução do objeto licitado. Destarte, considerando a ausência de firma reconhecida no atestado de capacidade técnica tem-se que não houve apresentação do referido documento, que é imprescindível para aferir a qualificação técnica do licitante”, explicou o prefeito em sua defesa.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Leandro Maciel do Nascimento, se manifestou pela procedência parcial da representação por entender que em relação a exigência de firma reconhecida em atestado de capacidade técnica é um item poderia ser facilmente sanado.
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