O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) decidiu aceitar parcialmente um recurso do ex-prefeito de Palmeirais, Márcio Soares Teixeira, mais conhecido como Macim Teixeira, para retirar a imputação de débito de R$ 370.033,95 mil, mas mantendo a reprovação das contas de 2011 e a aplicação da multa de 2.000 UFR-PI.
Em 2016, o Tribunal de Contas do Estado reprovou a prestação de contas da prefeitura de Palmeirais referente ao exercício de 2011, e condenou Macim Teixeira a imputação de débito no valor de R$ 370.033,95 mil.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
A imputação de débito é referente à amortização de dívidas sem o registro no Demonstrativo da Dívida Fundada, já que não foi informada a origem da dívida a tampouco a Lei que a autorizou o Executivo a contraí-la.
Macim Teixeira ingressou com um Recurso de Reconsideração, onde apresentou documentação com o objetivo de sanar as falhas encontradas. Na análise do recurso, os conselheiros entenderam que o ex-prefeito conseguiu sanar algumas das irregularidades, por isso foi retirada a imputação do débito.
Participaram do julgamento os conselheiros Abelardo Pio Vilanova e Silva, Luciano Nunes Santos, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Olavo Rebêlo de Carvalho Filho, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador-Geral Leandro Maciel do Nascimento.
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