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Matias Olímpio - Piauí

TCE determina que município cobre R$ 2,3 milhões do prefeito Fogoió

Em caso de não cumprimento, no prazo de 60 dias, o Tribunal encaminhará comunicação ao Ministério Público para providências.

O prefeito Edísio Alves Maia, o conhecido Fogoió, está numa sinuca de bico, como se diz popularmente. O Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE/PI encaminhou a Prefeitura Municipal de Matias Olímpio/PI título executivo para execução judicial referente a débito imputado a ele.

O débito no valor de R$ 2.307.035,64 (dois milhões, trezentos e sete mil, trinta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), atualizado monetariamente até agosto/2019, foi imputado em tomada de contas especial que constatou inúmeras irregularidades no exercício financeiro de 2012.


  • Foto: Lucas Dias/GP1FogoióFogoió

Dentre as irregularidades se destacam a aplicação de recursos provenientes do Programa Caminho da Escola, versando sobre fornecimento de um veículo de transporte escolar, tipo ônibus rural escolar, cujos recursos, no valor de R$ 214.880,00, foram desviado. No caso, houve o descumprimento da obrigatoriedade de transitar os recursos recebidos através da conta específica, dificultando a fiscalização da utilização das verbas pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral.

O TCE constatou o pagamento de pensão vitalícia a cônjuge de ex-prefeitos do Município de Matias Olímpio, tendo Fogoió autorizado o pagamento no montante de R$ 48.000,00, mesmo não tendo competência para realizar tais pagamentos, uma vez que a percepção de qualquer benefício depende de anterior contribuição por parte do filiado, conforme determinação constitucional.

O acórdão destaca irregularidades na movimentação de recursos do Fundeb via transferência on line para outras contas do município, dentre as quais, a conta de livre movimentação da Prefeitura, que foi beneficiada com transferências de recursos no montante de R$ 2.118.601,44 (dois milhões, cento e dezoito mil, seicentos e um reais e quarenta e quatro centavos).

No dia 11 de novembro, o TCE/PI encaminhou expediente para o prefeito Fogoió para a adoção das providências necessárias para reaver o crédito aos cofres públicos.

Em caso de não cumprimento, no prazo de 60 dias, o Tribunal encaminhará comunicação ao Ministério Público para providências, sem prejuízo da repercussão nas contas da autoridade omissa.

Outro lado

O prefeito Fogoió não foi localizado pelo GP1.

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