O Ministério Público do Estado do Piauí expediu recomendação nº 014/2019 à Câmara de Vereadores de São Julião para que exonere, no prazo de 45 dias, o Controlador Geral da Casa Legislativa, Romarck Elias Pereira. O documento foi assinado pelo promotor de Justiça Eduardo Palácio Rocha, no dia 21 de outubro.
De acordo com a recomendação, a Emenda Constitucional 38/12, que inseriu os pars. 1º e 2º ao art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, determinou que a chefia do controle interno deve ser ocupada por servidor efetivo do órgão.
Consta ainda que em ofício enviado ao Ministério Público, a Câmara informou que Romarck Elias não é servidor ocupante de cargo efetivo e que, “ao agir dessa forma, a presente Administração Pública da referida Câmara está afrontando o art. 90 da Constituição do Estado do Piauí, assim como a Instrução Normativa do TCE N.º 02”.
O membro do MP determinou então a comunicação sobre a recomendação à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Piauí, à Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Piauí, ao CACOP, à Câmara de Vereadores de São Julião, à Prefeitura de São Julião e ao Tribunal de Contas do Piauí.
Outro lado
O presidente da Câmara, vereador João Neto Leal, não foi localizado pelo GP1.
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