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TCE-PI autoriza continuidade de licitação da Secretaria de Agronegócio

A decisão do conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada na última sexta-feira (08).

O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a continuidade de licitação da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), no valor previsto de R$ 1.009.005,10, que havia sido suspensa. A decisão foi dada na última sexta-feira (08).

Após a suspensão da Tomada de Preços nº 02/2019, no dia 17 de outubro, a secretária Simone Araújo interpôs agravo regimental alegando que a decisão não merecia ser mantida em razão do fato de que, em recente ocasião, o Plenário do TCE decidiu por permitir “(...) a continuidade dos procedimentos licitatórios (Tomadas de Preço Nº 028/2019, Nº 031/2019 e Nº 033/2019 da SECID), mas que a adjudicação, a homologação dos certames e a posterior contratação da empresa vencedora ocorram somente após a manifestação desta Corte sobre o assunto em comento, devendo-se os autos serem encaminhados à DFENG para análise e apreciação da matéria (...)”.


A secretária argumentou ainda que a simples ausência de alguns anexos do edital referentes às peças técnicas que integram o Projeto Básico no Sistema Licitações Web do TCE/PI não evidencia restrição à publicidade e à competitividade e que a ausência da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) não inviabiliza ao interessado a elaboração da sua proposta de preços ou macula a publicidade e competitividade do certame.

O membro da corte destacou então que “assiste razão, em parte, aos argumentos trazidos à colação pela parte Agravante” decidindo por reformar, parcialmente, a decisão, de forma a permitir a continuidade do procedimento licitatório Tomada de Preços nº 02/2019, da SEAGRO, mas que a adjudicação, a homologação dos certames e a posterior contratação da empresa vencedora ocorram somente após a manifestação do TCE sobre o assunto em comento, devendo os autos serem encaminhados à DFENG para análise e apreciação da matéria.

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