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Morro Cabeça no Tempo - Piauí

TCE determina imputação de débito de R$ 120 mil a Marcelo Granja

Os conselheiros reprovaram a prestação das contas de gestão do ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) reprovou a prestação das contas de gestão do ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Marcelo Granja, referente ao exercício de 2016, determinou a imputação de débito no valor de R$ 120.746,72 mil e aplicou multa de 3.980 UFR-PI, que corresponde a R$ 16. 611 mil.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quarta-feira (6). No julgamento os conselheiros levaram em consideração irregularidades relacionadas a despesas realizadas sem o devido processo licitatório, débito da prefeitura junto à Eletrobras, no montante de R$ 11.277,77 mil, pagamento de encargos decorrentes de atrasos no recolhimento de INSS da prefeitura perfazendo o montante de R$ 28.466,46 mil, indícios de irregularidades nas compensações previdenciárias do RGPS, contratação de empresas declaradas inidôneas, entre outras coisas.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do EstadoTribunal de Contas do Estado

Os conselheiros decidiram então pelo julgamento de irregularidade das contas de 2016, assim como aplicaram multa de a 2.000 UFR-PI devido as falhas encontradas e aplicaram também uma multa de 1.980 UFR-PI em razão de atraso na apresentação de documento ou informação integrante da prestação de contas.

Os conselheiros ainda decidiram pela imputação de débito ao ex-prefeito Marcelo Granja no valor de R$ 120.746,72 (cento e vinte mil, setecentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos), referente ao valor das multas e juros suportados pelo erário municipal em decorrência da autuação fiscal.

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