O Ministério Público do Estado do Piauí, através do promotor Fernando Santos, ajuizou ação civil de improbidade administrativa, no dia 18 de setembro, na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, contra o deputado federal e ex-secretário estadual de Turismo (Setur), Flávio Nogueira, Jaqueline Coelho Mousinho, ex-gestora de convênio, Jonathan Willian Sena Monção, ex-presidente do Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE, e as empresas Cerqueira & Soares Ltda e AR3 Comércio e Serviços Ltda – ME. No processo é pedido o bloqueio dos bens de todos os denunciados no valor de R$ 800 mil.
Segundo a denúncia do promotor Fernando Santos, foi instaurado inquérito civil no dia 02 de julho de 2018 que teve por base processo de inspeção onde constam diversas irregularidades no âmbito do Convênio nº 003/2015-SETUR firmado entre a Secretaria de Turismo do Estado do Piauí – SETUR e o Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE.
- Foto: Alef Leão/GP1Flávio Nogueira
O referido convênio teve como objeto “realizar seminário piauiense do Plano de Desenvolvimento Sustentável da Região Turística do Meio Norte, nos municípios de Teresina e Parnaíba”, no valor total previsto de R$ 800 mil.
Consta que a equipe de inspeção do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) identificou, logo de início, que o ICAE não possuía finalidade institucional apropriada, diretamente, ao objeto do plano de trabalho apresentado, já que sequer funcionava como seu objetivo primordial – ou mesmo acessório – incrementar o Turismo e o Desenvolvimento Sustentável.
O membro do MP apontou ainda que “o Instituto em comento não possuía mínimo porte estrutural para fazer frente às demandas objeto do convênio, uma vez que, além de não possuir corpo técnico composto de pessoal especializado, não contava com qualquer registro de empregados e bens (imóveis e veículos), evidenciando completa ausência de estrutura técnica, administrativa, operacional e patrimonial condizente com o recebimento de valores de tamanha envergadura”.
Irregularidades na confecção do convênio
Fernando Santos argumentou também que a finalidade do convênio teria sido a contratação, por meio de interposta entidade sem fins lucrativos, “sem as indispensáveis exigências criteriosas de contratação, de empresas (com fins lucrativos) para execução do pactuado, caracterizando-se trespasse total vedado, burla ao princípio da licitação com a consequente onerosidade desnecessária nos custos ao se inserir um intercessor para o alcance do objetivo final do convênio”.
Para o órgão ministerial, o instituto firmou o convênio com o Estado, mas atuando no caso como simples intermediária, sem justificativa consistente e, mormente, com senão o de transferir o total dos recursos recebidos para empresas privadas (Cerqueira & Soares Ltda e AR3 Comércio e Serviços Ltda. ME.), que estão desobrigadas de prestação de contas e imune à fiscalização direta perante o ente público.
“O Instituto Cultural Arte e Esporte – ICAE contratou duas empresas (Cerqueira & Soares Ltda e AR3 Comércio e Serviços Ltda. ME.) para que estas, por sua vez, contratassem terceiros (quarteirização) que executassem os serviços constantes no Plano de Trabalho. Impende considerar, de início, que essa prática realizada viola frontalmente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Economicidade e Eficiência”, afirmou.
Dano ao erário
Para demonstrar o potencial de dano ao erário envolvido na contratação, foi destacado que o instituto limitou-se a discriminar que gastaria R$ 80 mil com aquisição de material de consumo e R$ 720 mil com serviços de terceiros – pessoa jurídica, mas sem existir qualquer descrição unitária desses itens.
“Ora, como poderia, então, a concedente aprovar projeto e plano de trabalho em que não se sabe, ao certo, quais serviços e produtos serão, de fato, adquiridos? Como haveria, dessa forma, a correta fiscalização das verbas públicas – estas de grande vulto, diga-se - se não havia a descrição minuciosa do que seria adquirido?”, questionou o promotor.
Sobrepreço
Ainda dentro da análise de prestação de contas convênio, o promotor ressaltou que “algo ainda mais grave e cristalino” se constatou: a locação irregular de espaços públicos por preços incompatíveis com os praticados no mercado.
Aduziu ele que na nota fiscal emitida pela empresa contratada para executar o serviço de locação de espaços em Teresina e Parnaíba consta o montante de R$ 30 mil, por duas unidades de serviços a esse título, cada uma no valor de R$ 15 mil, o que pressupõe tratar-se de uma locação para Teresina e outra para Parnaíba – cidades onde ocorreram os seminários.
“Se se abstrair a possibilidade de cessão gratuita dos espaços em comento, há de se destacar que os valores efetivamente pagos estão distantes da realidade praticada no mercado, o que denota sobrepreço na locação justamente pelo fato de se estar diante da Administração Pública, com o intuito claro de lesar o erário”, afirmou.
Pedidos
O promotor pede a concessão de liminar para que seja declarada a indisponibilidade solidária dos bens dos denunciados, no valor de R$ 800 mil e ao final pede a condenação deles às sanções previstas no art. 12, incisos I e II da Lei nº 8.429/92, bem como ao ressarcimento ao erário de todos os valores expendidos irregularmente, no montante de R$ 800 mil– equivalente ao valor total do convênio.
Outro lado
O deputado e demais denunciados não foram localizados pelo GP1.
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