O prefeito de Corrente/PI, Gladson Murilo (Progressista) foi denunciado ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí acusado de descumprir Lei Federal que determina a publicação de edital de licitação com o prazo mínimo de oito dias.
Segundo a denúncia, o edital do Pregão Presencial para a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços especializados de consultoria e assessoria administrativa/fiscal só veio a ser visualizado no Mural de Licitações do TCE no dia da abertura do certame, no caso, em 08 de outubro de 2019.
- Foto: Facebook/Iracema PortellaGladson Murilo
O denunciante também afirma que a vencedora da licitação, Atacadista Brasil Central de Produtos e Equipamentos Eireli – EPP, estabelecida em Goiânia, não é condizente com o objeto da licitação.
Aponta que a atividade principal da empresa é comércio atacadista de maquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto medico hospitalar partes e pecas, e pergunta: como uma empresa de que vende material medico odonto hospitalar pode fazer consultoria especializada em assessora fiscal e tributária?
O edital previa a participação de interessados pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação.
“Verifica-se que a empresa não tem atividade pertinente ao objeto da licitação, o que a comissão não atendeu ao próprio edital”, diz a denúncia.
O conselheiro-substituto Delano Câmara, em despacho dado ontem (14), determinou a citação do prefeito Gladson Murilo e do presidente da Comissão Permanente de Licitação Expedito Basílio da Silva Neto para que tomem ciência e formalizem suas defesas.
O denunciante pede a anulação do certame licitatório por afronta aos ditames da lei e aos princípios da administração pública.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (16), o prefeito Gladson informou que estava em Brasília e que não iria se posicionar.
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