O conselheiro Kléber Dantas Eulálio, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) no valor previsto de R$ 1.009.005,10. A decisão foi dada na quinta-feira (17).
Segundo a denúncia, a Diretoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (DFENG) constatou irregularidades de natureza técnica e legal na condução da Tomada de Preços nº 02/2019 com objetivo de contratar uma empresa para a execução dos serviços de pavimentação em paralelepípedo no Município de Padre Marcos, com uma previsão de despesa no importe de R$ 1.009.005,10.
No relatório apresentado DFENG, a SEAGRO incorreu na prática de sobrepreço no serviço de “pavimento em paralelepípedo”, além de irregularidade no cadastramento do certame licitatório no Sistema Licitações Web e ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do projeto (se existente) e do orçamento de referência para a obra pública em comento.
A diretoria concluiu então que a condução do processo licitatório, até a presente data, incorreu em desobediência aos Princípios Fundamentais da Administração Pública, notadamente o da eficiência e o da economicidade, bem como à legislação vigente, na qual se incluem a Constituição Federal e as legislações específicas e normativos mencionados no corpo do presente relatório, após restar comprovado sobrepreço de R$ 317.005,03 no orçamento base da licitação em exame, Tomada de Preços Nº 02/2019, ocasionado por superestimação do custo do insumo paralelepípedo.
O membro do TCE destacou que ficou comprovado o sobrepreço, motivado pela superestimação do custo do insumo da obra (paralelepípedo), ausência de ART do projeto e ainda a inobservância dos normativos deste Colendo Tribunal de Contas no que tange ao cadastramento do certame (Tomada de Preços n. º 02/2019 – SEAGRO) no Sistema Licitações Web que, hodiernamente, é a fonte imediata de informação para os interessados em participar de certames licitatórios e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal.
O conselheiro então concedeu Ad Cautelam para suspender todos os atos da tomada de preços N.º 02/2019 da Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), até que as irregularidades apontadas no Relatório Técnico da DFENG sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a sua abertura, a celebração de contratos; a publicação do mesmo ou instrumento correlato e a efetivação de atos de execução de despesa decorrente da contratação, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público estadual.
Foi determinada ainda a citação da secretária Simone Pereira de Farias Araújo e da presidente da CPL, Anabel Aparecida da Silva Bastos, para que se pronunciem sobre os fatos versados nos autos da auditoria no prazo de 15 dias.
Outro lado
A secretária Simome Araújo não foi localizada pelo GP1.
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