O prefeito é réu na Justiça Federal acusado de peculato por supostas irregularidades na aplicação de recursos repassados ao Município pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
“Apesar das limitações financeiras, o gestor vem cumprindo seu papel e convocando os aprovados, de acordo com a necessidade e dentro do que determina a LRF”, disse a assessoria na nota.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do TCE constatou que a gratificação foi concedida indistintamente aos mais diversos cargos da administração.
Na portaria de nº 05/2018, de 27 de novembro, o promotor afirmou que recebeu denúncia informando que a Prefeitura de Pedro II teria perfurado poço tubular em propriedade particular.
No parecer juntado a apelação, a procuradora Andréa Lyrio Ribeiro de Souza, com atuação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, afirma que a sentença não merece reparo.
"Os membros da Comissão de Licitação da Prefeitura de Pedro II afirmam que a empresa denunciante agiu de má-fé ao realizar a denúncia (...)", disse a prefeitura através de nota.
"O processo foi retirado do fórum pelo advogado de uma das partes desde 2015 e ele não devolveu ao fórum, devendo este ser responsabilizado", disse o prefeito através de nota.
Os autos do processo foram entregues ao advogado Jonildo Torres Dourado, no dia 12 de agosto de 2015, e até a presente data não foi devolvido à Comarca.
Vereadores do município alegam que Alvimar realizou a contratação temporária de agentes públicos para atuação na Saúde, Educação e Assistência Social, mesmo com a existência de aprovados em c
"O município sofre com o desabastecimento de água, que pode ser agravado a médio prazo com a perfuração indiscriminada de poços tubulares privados”, disse.
Para o promotor Avelar Marinho, “a não atualização mencionada poderá repercutir negativamente na qualidade com que a educação básica será prestada pelos profissionais do magistério”.
A decisão acontece após Alvimar Martins, atual prefeito de Pedro II, ingressar com Ação de Obrigação de Fazer com pedido de liminar, para que fossem devolvidos todos os documentos.
A decisão da última terça-feira (6), foi tomada no julgamento de representação, ajuizada em 1ª instância pelo Partido dos Trabalhadores (PT), do Diretório Municipal de Pedro II.