O juiz de direito Kildary Louchard de Oliveira Costa condenou o Município de Pedro II, administrado pelo prefeito Alvimar Martins, a pagar R$ 150 mil de indenização a Sandra Amélia Paulo de Araújo, vítima de acidente de trânsito. A sentença foi dada no dia 26 de outubro deste ano.
Segundo a autora, no dia 29/08/2011 ela sofreu gravíssimo acidente de trânsito ao ser colhida por ônibus que trafegava em velocidade acima do permitido. Ela contou que estava em uma motocicleta e deu sinal de que iria dobrar, mas que em razão da alta velocidade em que o ônibus se encontrava, o motorista, servidor do município, não conseguiu parar o veículo colhendo o mesmo na autora e fugindo sem prestar socorro.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II
Ainda de acordo com Sandra, a ação do motorista gerou risco à incolumidade pública, bem como gerou acidente automobilístico e dano de ordem física, material e moral à autora que ficou possibilitada de caminhar por onze meses, ficando internada por trinta e cinco dias, utilizando-se, atualmente, de prótese, após ter perdido o membro inferior esquerdo, o que caracteriza o dano estético.
Em sua defesa, o município alegou que a autora não conseguiu provar o nexo de causalidade entre o acidente automobilístico e a ação do motorista servidor do município na direção do veículo, não havendo que se falar em dever de indenizar a vítima.
Argumentou ainda a insuficiência de provas, aduzindo não ter a autora colacionado aos autos elementos de prova bastantes a lastrear o pedido inicial, ausente documento hábil a indicar o nexo de causalidade, além da ausência de perícia e laudo médico que ateste lesão decorrente de colisão em acidente de trânsito.
Na sentença, o magistrado destacou que “as provas coligidas aos autos, tanto as alegadas inicialmente, quanto as provas testemunhais, convergem para o entendimento de que houve nexo de causalidade entre a conduta do requerido e o acidente provocado, mormente pelo descumprimento do dever mínimo de cuidado, de forma que o restara patente o dever de indenizar da municipalidade”.
Por fim, julgou procedente a ação para condenar o município a pagar R$ 150 mil de indenização por dano material, moral e estético.
Outro lado
O prefeito Alvimar Martins não foi localizado pelo GP1.
Ver todos os comentários | 0 |