O juiz eleitoral Kildary Louchard de Oliveira Costa julgou improcedente denúncia do Partido dos Trabalhadores de Pedro II contra o prefeito Alvimar Martins e o candidato a vereador Claudio Luis Paulo de Barros. A decisão é de 20 de junho deste ano.
Alvimar e Claudio foram acusados de realizar propaganda eleitoral antecipada se utilizando da rede social Facebook para divulgar propagandas que enalteciam seu candidato majoritário. Ainda de acordo com a denúncia, as propagandas falavam de suas qualidades pessoais e sobre a confiança que a população tem em si e que sua condição de pré-candidato era pública e notória.
- Foto: Facebook/Alvimar MartinsAlvimar Martins
Os denunciados apresentaram defesa alegando que não houve propaganda antecipada, visto que não houve pedido explicito de votos, que as condutas não desrespeitaram a Lei 9.504/97 que desconheciam a existência da propaganda e que os documentos apresentados não tem sua autenticidade comprovada.
O Ministério Público Eleitoral opinou pela improcedência da representação.
Para o juiz, as mensagens acostadas não chegam a configurar propaganda antecipada, visto tratar-se de dizeres que simplesmente enaltecem o representado ou que tecem comentários sobre suas qualidades pessoais e sobre a confiança que alguns cidadãos depositam no representado.
“Considere-se, ainda, que as meras postagens acostadas aos autos, por si só, não chegam a evidenciar a ocorrência de ato de propaganda antecipada, não havendo robustez de provas a autorizar a procedência”, diz trecho da decisão.
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