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Pedro II - Piauí

Justiça Federal condena prefeito de Pedro II Alvimar Martins

A sentença do Agliberto Gomes Machado é do dia 14 de novembro de 2016.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o prefeito de Pedro II, Alvimar Oliveira de Andrade, mais conhecido como Alvimar Martins, por improbidade administrativa. A sentença é do dia 14 de novembro de 2016.

De acordo com o Ministério Público Federal, a Receita Federal, após procedimento de fiscalização, verificou que o requerido, na condição de prefeito de Pedro II, durante o período de 2005 a 2012, omitiu fatos geradores de contribuições previdenciárias devidas pelo órgão público, nas GFIP’s (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) apresentadas nas competências de 01/2010 a 12/2010, decorrentes do pagamento de remunerações aos segurados empregados e contribuintes individuais, que foram discriminadas em folhas de pagamento, notas fiscais e recibos.


Em razão disso, foi lavrado em desfavor de Alvimar o DECAB nº 51.009.678-6, no valor consolidado de R$ 3.902.419,83 que foi parcelado pelo Município de Pedro II, abrangendo, além do valor principal dos tributos devidos, juros e multa, decorrentes da mora provocada pelo requerido.

  • Foto: Facebook/Alvimar MartinsPrefeito Alvimar MartinsPrefeito Alvimar Martins

Para o Ministério Público, a conduta do prefeito causou perda patrimonial ao INSS e ao município (contra o qual foi lançado o débito constante no supracitado auto de infração), em virtude do que se enquadra no ato de improbidade administrativa, catalogado no art.10, caput e inciso X, da Lei nº 8.429/92.

Alvima Martins defendeu a ausência de ato ímprobo, ante a inexistência de dolo ou culpa, bem como de dano ao erário.

O juiz então julgou procedente ação e condenou Alvimar à suspensão dos direitos políticos por seis anos, pagamento de multa civil no valor de R$ 50 mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, a contar da publicação da sentença.

Outro lado

Procurado pelo GP1, o prefeito Alvimar Martins não foi localizado para comentar a sentença.

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