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Arraial - Piauí

MP expede recomendação ao prefeito Alvimar Martins após denúncia

Na portaria de nº 05/2018, de 27 de novembro, o promotor afirmou que recebeu denúncia informando que a Prefeitura de Pedro II teria perfurado poço tubular em propriedade particular.

O promotor Avelar Marinho, do Ministério Público do Estado, expediu recomendação ao prefeito Alvimar Martins para que ele regularize o abastecimento de água no município de Pedro II após denúncia.

Na portaria de nº 05/2018, de 27 de novembro, o promotor afirmou que recebeu denúncia informando que a Prefeitura de Pedro II teria perfurado poço tubular em propriedade particular, pertencente a José Alves de Morais, situada na localidade Olho D'água dos Paulinos, e que o referido proprietário estaria impedindo o acesso comunitário.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito de Pedro II, Alvimar MartinsPrefeito de Pedro II, Alvimar Martins

Segundo o promotor, “a perfuração do poço em propriedade privada gerou a imediata afetação pública do bem particular, ocorrendo a instituição de servidão administrativa ou desapropriação indiretas, consoante os efeitos sobre a propriedade e prejuízos causados, cuja posse deve ser pelo Poder Público defendida, inclusive judicialmente, nos termos do Decreto-lei 3.365/41”.

Nesse caso, o promotor Avelar Marinho destacou que o prefeito deve garantir que a população tenha acesso ao poço, dessa forma conseguindo acesso à água.

Na recomendação ele pede que Alvimar Martins tome “providências administrativas e/ou judiciais necessárias à garantia do uso coletivo do poço perfurado com recursos públicos na localidade Olho D'água dos Paulinos, defendendo a constituição de servidão ou desapropriação indireta, conforme a intensidade da intervenção estatal na propriedade privada, com fundamento no Decreto-lei 3.365/41, haja vista que permitir a continuidade do apossamento de bem público por particular poderá consubstanciar malferimento aos princípios dispostos no art. 37 da Constituição Federal e omissão causadora de prejuízo ao erário, com enquadramento da conduta no art. 11 e art. 10, caput, I, preceptivos da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), encaminhado-se resposta sobre o acatamento da presente recomendação e a indicação das providências a serem efetivadas, no prazo de vinte dias”.

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