O prefeito de Pedro II, Alvimar Martins, sancionou lei de nº 1.227 que autoriza o reparcelamento e parcelamento dos débitos da prefeitura em até 200 prestações com o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, que é chamado de Pedro II-PREV. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios do dia 19 de janeiro.
A lei autoriza o prefeito fazer o parcelamento dos débitos em até 200 prestações mensais, iguais e sucessivas, de contribuições devidas pelo ente federativo ou descontadas dos segurados ativos, aposentados e pensionistas. Bem como de outros débitos não decorrentes de contribuições previdenciárias, relativos às competências até março de 2017.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Alvimar Martins, Prefeito de Pedro II
O montante devido os valores originais serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA/IBGE). Acrescidos de juros simples de 0,5% ao mês, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de parcelamento, com dispensa de multa.
A lei ainda permite a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia das prestações acordadas pela prefeitura. Esse parcelamento só será rescindido se houver falta de recolhimento de parcela por mais de três meses e no caso de inadimplência de débitos referente aos tributos.
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