Chegou a fase de alegações finais, desde 02 de agosto, a ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, que pede a condenação da ex-secretária da Educação do Município de Pedro II, Eleonora Maria Alves Costa Andrade, mas conhecida como “Eleonora Uchoa”, esposa do prefeito Alvimar Martins, em razão de inúmeras irregularidades nas contas do Fundeb, exercício de 2010, apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado, que motivaram sua reprovação.
Na petição inicial foram enumeradas as irregularidades apresentadas pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM), do TCE-PI, a saber:
- Ausência de procedimento licitatório para a aquisição de livros didáticos, bem como a contratação do serviço de planejamento, organização e outros que atingiram o montante de R$172.024,00
- Fracionamento de despesas para a aquisição de materiais de limpeza/expediente de forma continuada e fragmentada no montante de R$ 49.017,013
- Gastos irregulares com frete/locação de veículos a mais de uma centena de beneficiários no valor de R$ 1.219.824,37
- Atraso em compromissos relacionados ao Fundeb que geraram encargos com juros e mora no valor de R$ 31.339,09.
- Foto: DivulgaçãoAlvimar Martins e Elonora Uchoa
Ex-secretária diz que não houve improbidade
Notificada para apresentar defesa, Eleonora Martins, apresentou resposta, na qual informa que os atos foram regulares, não havendo improbidade. Argumentou que o processo deve ser suspenso, por força do art. 265 do CPC, uma vez que a decisão administrativa do TCE, que julgou as contas irregulares, está pendente de recurso.
Política afinada em dilapidar o erário
O Ministério Público salienta que Alvimar Martins também realizou gastos com fretes de veículos, sem procedimento licitatório, na ordem de R$ 468.320,21 e a também a gestora do Fundo Municipal de Saúde, em R$ 234.929,30, “o que demonstra a política afinada dos gestores municipais em dilapidar o erário, com contratações ilegais prejudiciais ao interesse público”.
MP quer a condenação de Eleonora Uchoa
O promotor Avelar Marinho Fortes do Rêgo, pede a procedência da ação em todos os seus termos, para que a ex-secretária seja condenada nas sanções do art.12, incisos II e III, da Lei n°8.429/93, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa, que prevê o ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
Eleonora Uchoa ocupa atualmente o cargo de Secretária de Planejamento e Finanças da Prefeitura de Pedro II.
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