A liminar foi concedida após inspeção realizada pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) na Prefeitura de Picos, na qual foram constatadas irregularidades.
A decisão foi dada no dia 2 de setembro com base em informações prestadas pela DFAM na data de 31 de agosto, acerca da regularização das ocorrências ensejadoras do bloqueio das contas bancári
A liminar foi concedida nessa terça-feira (08) pela conselheira do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga.
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa segunda-feira (31).
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa sexta-feira (21).
Segundo Waltânia Alvarenga, o prefeito não conseguiu comprovar a regularização integral das pendências e que por isso as contas deveriam ser desbloqueadas apenas para o pagamento dos servidor
A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), foi dada nessa segunda-feira (02).