O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou o bloqueio das contas bancárias de quatro prefeituras e nove câmaras. As decisões dos conselheiros Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Jaylson Campelo, Abelardo Pio, Alisson Felipe de Araújo, Kléber Dantas Eulálio e Flora Izabel são dessa terça (05) e quarta-feira (06).
Serão bloqueadas as contas das prefeituras de Novo Oriente do Piauí, Passagem Franca do Piauí, Lagoa Alegre e Matias Olímpio e das câmaras de Bom Princípio, Gilbués, Lagoa do Sítio, Passagem Franca do Piauí, Rio Grande do Piauí, Ribeira do Piauí, Campinas do Piauí, Picos e Bonfim do Piauí.
Os pedidos de bloqueio foram feitos pela Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) em razão da ausência da entrega de prestação de contas, documentos e informações ao TCE/PI, atinentes ao exercício de 2021 essenciais à análise da prestação de contas do jurisdicionado, contrariando a Instrução Normativa TCE/PI Nº 07/20.
A divisão técnica ressaltou que a não entrega de prestação de contas, documentos e informações relativas ao exercício de 2021, dentro do prazo, configura nítido desrespeito ao princípio republicano da prestação de contas e ao direito do cidadão à boa administração, fundado no efetivo controle da Administração Pública.
As contas serão bloqueadas até que os gestores encaminhem ao Tribunal de Contas todos os documentos e informações que compõem a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2021.
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