A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), revogou decisão que havia bloqueado as contas bancárias do Município de Campo Maior, administrado pelo prefeito Professor Ribinha.
A decisão foi dada no dia 2 de setembro com base em informações prestadas pela DFAM (Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal), na data de 31 de agosto, acerca da regularização das ocorrências ensejadoras do bloqueio das contas bancárias da prefeitura.
As contas foram bloqueadas no dia 18 de agosto em razão do atraso no encaminhamento de documentos que compõem a prestação de contas mensal (Documentação Web), em prazo superior a 30 dias, violando o que dispõe a Resolução TCE nº 27/2019.
No dia 31 de agosto, a Diretoria de Fiscalização encaminhou à Presidência o Memorando nº 86/2020-DFAM, solicitando que fosse providenciado o desbloqueio das contas bancárias do município de Campo Maior, tendo em conta que as pendências que justificaram o citado bloqueio já estavam regularizadas.
A Presidência da Corte de Contas então procedeu ao desbloqueio total das referidas contas e a conselheira “tendo em vista que o ente em questão comprovou a adimplência, no que respeita ao envio de documentos da prestação de contas do exercício financeiro de 2019” decidiu pela revogação da decisão que bloqueou as contas.
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