A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), concedeu medida cautelar determinando que o prefeito de Pio IX, Silas Noronha, suspenda pagamentos à empresa Dugrazy Filmes contratada no dia 14 de julho. A decisão foi dada no dia 6 de outubro.
A liminar foi concedida após representação do Ministério Público do Estado do Piauí que alegou irregularidades referentes ao Pregão Presencial nº 046/2021 da Prefeitura de Pio IX que teve como objeto a contratação de empresa especializada para realizar a divulgação das ações administrativas no âmbito municipal no valor total de R$ 60.093,18.
De acordo com o promotor Eduardo Palácio, a pesquisa de preços limitou-se a cotação de três empresas, em inobservância ao art. 15, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e ao Acórdão nº 2.531/2011 do TCU, que determina que sempre que possível as compras deverão balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública e que a pesquisa de preços foi elaborada com fornecedores que não atuam na atividade a ser contratada como o CNPJ das empresas Dugrazy e MV Produções, que apresentaram cotação de preços, o que demonstra que elas não atuam no ramo descrito no edital.
O prefeito Silas Noronha apresentou ao TCE defesa alegando que exigir da empresa que tenha um código CNAE específico limita, injustificadamente, o caráter competitivo da licitação e que as atividades permitidas à sociedade empresária são as previstas no seu contrato social e não em seu código CNAE.
O gestor argumentou ainda que a empresa Dugrazy prevê em seu objeto social “Serviços de edição de vídeo – Editor de vídeo; Serviços de captação de imagens através de câmeras de cinema e vídeo – Filmador; Serviços de captação estática de imagens fotográficas de acontecimentos, pessoas, paisagens, objetos e outros temas – Fotógrafo; Serviços de serigrafia em material para uso publicitário – Serigrafista publicitário; Serviços de fotocópias de documentos – Fotocopiador” possuindo capacidade técnica para exercer o objeto contratual, conforme atesto apresentado.
“Não houve sobrepreço no valor da proposta ofertada pela empresa vencedora, que não há exigência prioritária da utilização da pesquisa de preço em painel da administração Pública, sendo outro critério a média do valor obtido na pesquisa com três ou mais fornecedores e que os valores que embasaram a estimativa de custo demonstraram-se compatíveis com os valores do mercado da região”, destacou o prefeito Silas Noronha.
Em sua decisão, o conselheiro afirmou que ficou evidente ausência de pesquisa de preço em painel da administração pública ou balizamento pelos preços praticados no âmbito de órgãos e entidades da administração pública e que tal situação é agravada, quando verificada que a empresa Dugrazy Filmes, que na fase de pesquisa apresentou orçamento no valor de R$ 8.999,20 mensais, sagrou-se vencedora ao ofertar o valor de R$ 10.015,53 mensais, posto que foi a única empresa que compareceu na data e hora marcada para abertura do procedimento.
“Diante do exposto, a fim de afastar o risco de lesão de ao erário e aos princípios regentes da condução dos procedimentos licitatórios ou de ineficácia da decisão de mérito, demonstra-se necessária a adoção de medida acautelatória em face da Prefeitura Municipal de Pio IX”, concluiu Waltânia Maria.
A conselheira então determinou que o prefeito promova a suspensão dos atos de execução e realização de despesas atinentes ao contrato advindo do Pregão Presencial nº 46/2021 e a notificação do gestor para que apresente manifestação e se pronuncie acerca do cumprimento da decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o prefeito Silas Noronha informou que ainda não foi notificado da decisão, mas que até o momento não foram feitos pagamentos à empresa.
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