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Teresina - Piauí

TCE revoga suspensão de licitação da Prefeitura de Teresina

A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços continuados de locação de mão de obra.

A conselheira Waltânia Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no dia 16 de dezembro, decidiu revogar a decisão monocrática que havia feito a suspensão do Pregão Eletrônico nº 069/2019, realizado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos (Sema) da Prefeitura de Teresina.

A licitação tem como objetivo a contratação de empresa especializada em serviços continuados de locação de mão de obra. Foi a empresa Belazarte Serviços de Consultoria LTDA que ingressou com representação no TCE alegando irregularidades no procedimento licitatório no valor de R$ 1.392.035,74 milhão, pois teriam cláusulas que restringiam a competitividade.


  • Foto: Lucas Dias/GP1Waltania AlvarengaWaltania Alvarenga

Foi então concedida uma medida cautelar para que fosse suspensa a licitação para que o caso fosse analisado. Em uma nova decisão, a conselheira afirmou que as cláusulas colocadas pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos estão de acordo com o que determina o Tribunal de Contas da União, por isso determinou a revogação.

“Da análise mais aprofundada do mérito pela DFAM, que concluiu pela regularidade da cláusula 12.7.11 do certame, a qual se encontra em consonância com o entendimento expresso no Acordão 1.214/2013 – Plenário do Tribunal de Contas da União, não mais se encontram presentes os requisitos da manutenção da medida cautelar - periculum in mora e do fumus boni juris. Por todo o exposto, em razão da não manutenção dos requisitos da medida cautelar, demonstra-se fundamental a revogação da Decisão Monocrática nº 245/2019”, destacou a conselheira na decisão.

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