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Pio IX - Piauí

TCE suspende licitação de R$ 218 mil da Prefeitura de Pio IX

A decisão da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foi dada nessa quarta (01).

A conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), determinou a suspensão de licitação da Prefeitura de Pio IX, administrada pelo prefeito Silas Noronha, no valor de mais de R$ 218 mil. A decisão foi dada nessa quarta-feira (01).

A liminar foi concedida após representação do Ministério Público do Estado que relatou irregularidades na licitação que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de material permanente (móveis e eletrodomésticos) para o município.


Foto: Reprodução/InstagramSilas Noronha
Silas Noronha

De acordo com o promotor Eduardo Palácio Rocha, o objeto da licitação, descrito no lote 01 do Termo de Referência: (a) ar condicionado split 12.000 btus; b) ar condicionado split 18.000 btus; c) ar condicionado split 9.000 btus; d) freezer horizontal 250 litros 01 tampa; e) freezer horizontal 500 litros 02 tampas; f) frigobar de 115 litros; g) liquidificador portátil de 02 velocidades; h) televisor de LED de 32 polegadas; etc), foi definido de forma vaga, sem especificações técnicas claras e precisas, em inobservância ao art. 14 e 40, inciso I, da Lei de Licitações e Contratos, o que poderá comprometer o julgamento objetivo e isonômico do certame.

Em sua decisão, a conselheira destacou que o edital do certame, de fato, não especifica de maneira clara e objetiva o seu objeto, o que compromete a aferição dos preços e a análise de possível sobrepreço e que a ausência de definição clara e precisa do objeto da licitação acarreta inúmeras imprecisões que dificultam a elaboração das propostas, implicando em inobservância aos princípios da transparência, da razoabilidade.

“Outro ponto destacado na denúncia apensada é a distorção entre a estimativa de custo do certame realizado pelo município de Pio IX e os valores praticados no mercado. Ademais, em busca rápida na rede mundial de computadores, na presente data, encontram-se aparelhos de ar condicionado de 9.000 BTUS no valor de R$ 1.336,72, aparelhos de ar condicionado de 12.000 BTUS no valor R$ 1.407,12, aparelhos de ar condicionado de 18.000 BTUS no valor de R$ 2.105,10. Tal fato reforça o argumento do denunciante de que o certame foi divulgado com possível sobrepreço”, diz trecho da decisão da conselheira Waltânia Maria.

A conselheira então decidiu, em razão do fundado receio de grave lesão ao erário e do risco de ineficácia da decisão de mérito, conceder medida cautelar para determinar a suspensão do Pregão Presencial nº 053/2021, até a decisão final do mérito.

Outro lado

Procurado, nessa quinta-feira (02), o prefeito Silas Noronha não atendeu as ligações.

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